Empresas prestadoras de serviços devidamente cadastradas e licenciadas pela Prefeitura de Santa Maria.
Informações referentes à documentação para abertura de empresas ou inclusão de atividades de serviços deverão ser obtidas na Superintendência de Alvarás (Poupa Tempo) através dos canais de atendimento disponíveis:
Telefone: (55) 3922-1232. - Ramal 3 -
WhatsApp: (55) 99155-3086.
Plataforma Poupa Tempo:
https://poupatempo.santamaria.rs.gov.br/
Sim, conforme disposto nos artigos 1º e 2º, do
Decreto Executivo nº 027/2015. Situações excepcionais devem ser verificadas junto à Fiscalização, conforeme
Decreto n°338/2003
Em atendimento ao Ofício n° 243/2023/CAFT/SMF, emitido pela Prefeitura de Santa Maria, informamos que foi descontinuada a emissão de NFS-e para o MEI no
ISS.Net. Desta forma, a orientação da Prefeitura de Santa Maria é que o MEI utilize o emissor nacional disponível no
Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Sala do Empreendedor pelo telefone (55) 3922-1232 (opção 5) ou pelo e-mail
saladoempreendedorsantamariars@gmail.com. O horário de atendimento é das 8h30min às 13h30min.
Não, no município de Santa Maria apenas empresas podem emitir NFS-e.
Sim, conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo único, alínea “c”, do
Decreto Executivo nº 352/2003 e art. 5º, §1º e 3º, da
Instrução Normativa nº 13/2016 aos Autônomos, regularmente cadastrados no Cadastro de Contribuintes da Prefeitura de Santa Maria, é facultada a utilização de 01 (uma) nota fiscal avulsa (Modelo M6) por mês, desde que o total de notas fiscais não ultrapasse o número de 06 (seis) ao ano.
O primeiro passo é ter um cadastro (inscrição) na Prefeitura Municipal de Santa Maria, possuir uma atividade de prestação de serviço e uma senha de acesso ao sistema. O segundo passo é acessar o sistema
Iss.Net, menu Nota Eletrônica > Nova Nota Eletrônica. O acesso ao sistema pode ser realizado por qualquer navegador.
Após a empresa estar cadastrada na prefeitura de Santa Maria, a senha inicial deve ser retirada na Central de Atendimento do ISSQN com a apresentação de documento pessoal de identificação com foto, ou via e-mail a ser enviado para a fiscalização conforme
Oficio n° 183/- SMF/SUREC/ISS, assinado pelo solicitante com firma reconhecida ou através de assinatura digital
O aviso trata-se apenas de um alerta. Após o 5º dia, o sistema disponibilizará a alteração da mesma. Na alteração poderá ser utilizada a mesma senha previamente cadastrada, desde que válida (de quatro a oito dígitos numéricos).
Essa mensagem aparece normalmente quando a senha está inválida ou incorreta. Certifique-se que a senha informada está correta. Para recuperar sua senha, acesse tela inicial do sistema, clique em “Esqueci a senha” e informe o CPF. Os procedimentos para recuperação de senha serão enviados instantaneamente ao e-mail atualizado informado no cadastro do usuário. Caso não consiga efetuar o procedimento pelo sistema, o sócio ou terceiro com
procuração deverá comparecer na Central de Atendimento do ISSQN portando documento de identificação. Ou, ainda, poderá solicitar via e-mail para a fiscalização conforme
Oficio n° 183/- SMF/SUREC/ISS, assinado pelo solicitante com firma reconhecida ou através de assinatura digital.
Com o site da NFS-e aberto, você deverá desbloquear os pop-ups e clicar em CTRL+SHIFT+DELETE no seu teclado para limpar o histórico de navegação. Na tela inicial do ISS.Net, antes de efetuar login no sistema através do menu
Downloads é possível localizar documentos de orientações quanto à configuração dos navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge.
Caso o erro persista, entrar em contato com a Central de Atendimento do ISSQN pelos telefones (55) 3217-4373 / (55) 3217-4468.
Altere a competência/Mês, na parte superior da tela para o mês atual. Se a mensagem persistir, entre em contato com a Central de Atendimento pelos telefones (55) 3217-4373 / (55) 3217-4468.
Essa situação se trata de uma exceção. Ela decorre da estrutura de acesso do contribuinte (computador, operadora de internet, versão do navegador, etc.). Neste caso, para orientação, entre em contato com a Central de Atendimento do ISSQN pelos telefones (55) 3217-4373 / (55) 3217-4468.
Verifique se os seus pop-ups estão bloqueados. Caso estejam, permita-os e limpe seu histórico de navegação. Caso não consiga, entre em contato com a Central de Atendimento do ISSQN pelos telefones (55) 3217-4373 / (55) 3217-4468.
Você deverá entrar em contato com o prestador e solicitar uma nota fiscal substituta com a atividade relativa ao serviço prestado. Todavia, caso o prestador não atenda sua solicitação, poderá fazer uma denúncia junto ao Plantão Fiscal do ISSQN na Prefeitura através do telefone (55) 3174- 1502– Ramal 5 ou na
Ouvidoria, no fone 156.
Se o tomador de serviços possui inscrição municipal (cadastro) no município de Santa Maria, a alteração deverá ser solicitada pelo próprio tomador junto ao setor de cadastros na Prefeitura Municipal de Santa Maria. Se, contudo, o tomador não possuir inscrição municipal, deverá (o prestador ou o tomador) entrar em contato com a Central de Atendimento do ISSQN.
Todos esses campos devem estar relacionados entre si. Conforme a descrição do serviço que está sendo prestado, o detalhamento dos Serviços e o destaque do Item LC devem estar de acordo com a Atividade do Município selecionada. Lembramos também que a empresa só pode emitir NFS-e com as atividades liberadas para sua inscrição (cadastro), elencadas no campo “Atividade do Município”. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou legislação vigente.
Quando o serviço for tributado no Município de Santa Maria, a alíquota já estará destacada conforme a atividade selecionada. Veja a tabela de alíquotas no
Código Tributário Municipal (Pág. 128) para cada atividade. Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá destacar a alíquota real declarada conforme tabela e partilha do Simples Nacional (consulte seu contador ou legislação vigente).
A retenção de ISSQN está disciplinada pelo art. 66, da Lei Complementar Municipal nº 002/2001 (
Código Tributário Municipal). Nele estão previstas as hipóteses de retenção. Além disso, de acordo com o §2º do art. 66, a responsabilidade pela retenção será satisfeita mediante pagamento do imposto devido, a título de retenção, aplicada a alíquota correspondente, conforme a Tabela II anexa ao
CTM, nos prazos e forma estabelecidos na legislação tributária.
Como regra, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII do art. 23, do
Código Tributário Municipal, quando o imposto será devido no local indicado em cada inciso.
Sim, acesse o
ISS.Net Online, menu Nota Eletrônica > Consultar Nota Eletrônica e insira o número inicial e final da sequência de notas desejadas.
Acesse o sistema
ISS.Net Online, menu Livro Fiscal > Emitir Livro Fiscal > Selecionar o Tipo de Serviço, digite o período desejado e clique em “gerar”.
Sim. Existe a opção no sistema
ISS.Net Online, menu Nota Eletrônica > Consultar Nota, com a possibilidade de exportação individual ou em lote.
Acesse a tela de login do sistema
ISS.Net, e clique em
Verificar Autenticidade da NFS-e.
Sim. Primeiramente o contribuinte deve entrar em contato com o suporte local no Município para receber as instruções iniciais para realizar a Integração de Sistemas. Em caso de dúvidas, erros ou esclarecimentos quanto aos procedimentos de integração entre em contato por meio dos canais:
Chat ou
WhatsAppFone: (55) 3217-4373 / (55) 3217-4468
E-mails:
analista.santamaria@notacontrol.com.br
Sim, é possível retificar a NFS-e por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e
(Manual Prático - Carta de Correção - CC-e), que é um documento que tem como objetivo corrigir erros em emissões de notas fiscais conforme
Decreto Executivo nº 19/2022. Porém só pode ser corrigir os campos “Descrição dos Serviços” e “Informações Complementares”.
Conforme
Decreto Executivo nº 19/2022 o prestador de serviço poderá corrigir por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e somente os campos “Descrição dos Serviços” e “Informações Complementares”.
Por favor, realize o download do
Manual Prático - Carta de Correção - CC-e na tela inicial do ISS.Net, antes de efetuar login no sistema no Menu downloads, neste manual irão constar todos os procedimentos necessários para emitir a Carta de Correção.
A Carta de Correção Eletrônica poderá ser emitida em até 30 (trinta) dias da emissão da NFS-e, conforme
Decreto Executivo nº 19/2022. Após este prazo deverá ser observado o procedimento de cancelamento disposto no Art. 13 do
Decreto Executivo nº 27/2015.
Conforme artigo 13 do
Decreto Executivo nº 27/2015, a NFS-e poderá ser cancelada mediante solicitação via sistema eletrônico ou mediante a abertura de processo administrativo, a critério da administração tributária, a qual fica sujeita à análise e deferimento pelo fisco municipal. As solicitações de cancelamento por via eletrônica, quando deferidas, terão seus valores excluídos da guia de pagamento do respectivo mês, sendo que após esta data a devolução dos respectivos valores deverá ser solicitada via protocolo geral. Conforme Artigo 51, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 002/2001 (
Código Tributário Municipal ) as NFS-e poderão ser canceladas até o dia 31 de dezembro do ano em que foram emitidas, com exceção das Notas emitidas em dezembro que poderão ser canceladas até 30 de janeiro do ano seguinte. Para as solicitações de cancelamento por via eletrônica, indeferidas pelo fisco, pode o contribuinte interpor recurso administrativo através de processo regular via protocolo geral. O cancelamento eletrônico da NFS-e não é definitivo, estando sujeito à fiscalização a qualquer prazo. No momento da solicitação de cancelamento o requerente deverá informar o número da NFS-e substituta e a respectiva justificativa.
A solicitação poderá ser acompanhada através do sistema
ISS.Net Online , menu Nota Eletrônica > Consultar Solicitação de Cancelamento. Caso conste “deferido”, o cancelamento foi aceito. Caso conste “indeferido”, o cancelamento foi recusado e, ao clicar em “Justificativa”, poderá verificar o motivo do indeferimento informado pela fiscalização. A depender do motivo, o contribuinte deverá excluir a solicitação de cancelamento e realizá-la novamente, mediante justificava.
Entre em contato pelos telefones (55) 3217-4373 ou (55) 3217-4468 e solicite atendimento pelo auditor (a) fiscal.
Você deverá entrar em contato com a fiscalização pelo telefone (55) 3217-4373.
Após efetuar o login no sistema
ISS.NET, você deve clicar em Guias de Recolhimento – Reemissão de Guia e excluir a guia que está com o status “aberto”. Após a exclusão, você conseguirá efetuar o pedido de cancelamento normalmente. A guia que foi cancelada não deve ser paga. Após o deferimento da solicitação de cancelamento deve ser realizado novo fechamento com a geração da respectiva guia para quitação.
Sim, é possível que a fiscalização, na análise das solicitações de cancelamento de uma NFS-e, precise de mais informações para análise e decisão acerca do deferimento ou indeferimento. Dentre essas informações complementares está a possibilidade de apresentação de uma declaração do tomador para confirmar as razões de cancelamento.
Neste caso, entrar em contato através dos telefones (55) 3217-4373 ou (55) 3217-4468 para que o Auditor oriente acerca da situação da suspensão.
Verifique o §1° do artigo 4º do Decreto Executivo Nº 27/2015 e no § 3º do artigo 3º da IN 09/2018, ou entre em contato com a Fiscalização através dos telefones (55) 3174-1502– Ramal 5 ou (55) 3217-4373 ou (55) 3217-4468 para mais esclarecimentos.
Sim, com o Decreto nº 20, de Fevereiro de 2023 os contribuintes que não emitem NFS-e via integração podem ajustar a data da NFS-e diretamente no sistema, sendo possível retroagir até 10 (dez) dias a emissão da mesma.
Para empresas que fazem integração com ISS.Net o sistema já está configurado para o RPS virtual, estabelecendo uma regra de 10 dias de retroatividade da NFS-e, conforme estabelece o Decreto 27/2015.
Consulte o Decreto Executivo Nº
27/2015. Pode-se consultar a lista de empresas prestadoras de serviço no município neste
link.
Os novos campos da NFS-e, NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços, ART- Anotação de Responsabilidade Técnica e CNO – Cadastro Nacional de Obras, inclusos pelo
Decreto nº 20, de 22 de Fevereiro de 2023, são de preenchimento facultativo. A ART e o CNO serão destinados as atividades relacionadas à construção civil, para facilitar a identificação dos serviços. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou legislação vigente.